Nosso sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais burocráticos do mundo. Por isso, não é à toa o fato de das pessoas costumarem ter dúvidas acerca de quais impostos deverão pagar, sobretudo quando o assunto é quantias que vêm do exterior.
Quando realizamos transações internacionais há incidência de tributação no país de origem ou no país de residência do indivíduo? É necessário atentarmos a algumas dessas regras a fim de que não exista nenhuma ilicitude no processo.
Mas, e aí, ao receber dinheiro de outro país gera pagamento de imposto? Siga com a leitura e se informe sobre tudo que precisará conhecer sobre o assunto! Vamos lá!
Ao receber uma quantia do exterior devemos pagar impostos?
A resposta para essa pergunta é positiva! Ao recebermos dinheiro de origem estrangeira deveremos pagar tarifas! Ainda que em nosso mercado financeiro exista inúmeras formas de se realizar transferências internacionais, em todas haverá a incidência de tarifa e imposto. Daí caberá a nós, pessoas físicas, escolher o serviço de recebimento de dinheiro de origem estrangeira que apresente valores mais baixos.
Por outro lado, no ato de transferência de dinheiro do exterior, também poderá existir a incidência de Imposto sobre operações financeiras (IOF). E não basta apenas isso, é fundamental que o contribuinte se informe acerca da incidência de Imposto de Renda a fim de que se evitem situações ilícitas. Agir conforme a lei é importante para que se evitem problemas futuros!
Você sabe o que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma espécie de tributo de competência da União incidente sobre o rendimento do indivíduo e conforme o tamanho do seu patrimônio. Assim, anualmente, os contribuintes deverão informar à Receita Federal os valores dos seus rendimentos e fluxos financeiros ao longo dos anos.
O processo para pessoas físicas é feito por meio da Declaração de Imposto de Renda, sendo, em geral, seu período de realização, nos meses de março e abril. As pessoas físicas que deverão fazer a Declaração são aquelas que:
- Tenham rendimento anual acima do valor de R$ 28.559,70;
- Rendimento de investimentos anuais acima do valor de R$ 40.000,00;
- Realizem atividades rurais com renda bruta acima de R$ 142.798,50;
- Ganhem na bolsa de valores;
- Tenham bens e direitos;
- Residentes no Brasil.
Mas, afinal, quais impostos devermos pagar ao receber dinheiro do exterior?
Primeiro passo para receber dinheiro do exterior é a escolha de uma empresa idônea para realizar a transação:
- Bancos tradicionais;
- Fintech;
- Serviços online, entre outros.
É importante frisar que tanto para o envio, quanto para o recebimento de dinheiro para o exterior poderá haver a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Daí as alíquotas para o recebimento do dinheiro do exterior serão nos valores de:
- 0,38% sobre valores recebidos na grande maioria das transações;
- 6% para empréstimo de curto prazo (até 180 dias);
- 0% para aqueles empréstimos acima de 181 dias.
Além disso, pode ser que no caso concreto tenha que ser declarado Imposto de Renda, isso será conforme a natureza do dinheiro e do valor recebido.
O dinheiro recebido do exterior deverá ser declarado?
Claro que sim! Isso independentemente de a pessoa se encontrar ou não na faixa estipulada pela Receita Federal! A pessoa deverá declarar os recebimentos advindos do exterior.
Daí os saldos decorrentes de rendimentos do exterior deverão ser declarados no Imposto de Renda tendo por base o saldo até o dia 31 de dezembro do ano a ser declarado. Isso é fundamental para que as leis sejam cumpridas e para que se evitem irregularidades no processo.
Os valores recebidos deverão ser convertidos em dólares na época do envio. Após, ser convertido em reais. Se tem dúvida, é recomendado que procure uma assessoria especializada a fim de obter melhores detalhes para a declaração de dinheiro recebido do exterior no respectivo Imposto de Renda.
Sabe o que é RDE-IED e RDE-ROF?
Há casos específicos em que são necessários tipos específicos de declarações de recebimento antes da declaração do valor no Imposto de Renda. Uma delas é o RDE (Registro Declaratório Eletrônico), que é gerido pelo Banco Central.
O RDE-ROF é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Ou seja, é espécie de registro obrigatório pelo Banco Central e que tem serventia para realização daquelas operações que envolvem capitais oriundos de crédito externo a pessoas físicas ou jurídicas do Brasil.
Já o RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) é obrigação a ser cumprida junto ao Banco Central a todas as empresas que receberam capitais do exterior.
Mas o importante disso tudo é que se você, pessoa física, tem dúvida de como receber dinheiro do exterior, conte com apoio de empresa especializada. É possível contar com um bom serviço, pagando tarifas pequenas e contando com um serviço seguro de qualidade!