A princípio, o Pix é uma espécie de pagamento instantâneo que permitirá a realização de transferências e pagamentos em tempo real. De antemão, pode-se afirmar que esta nova modalidade de pagamentos poderá ser mais barata que outras modalidades quando o assunto é pessoa jurídica, mas não será gratuita. Acompanhe:
O que é Pix?
Como vimos mais acima, o Pix é a modalidade de pagamento mais recente que foi anunciada pelo Banco Central. Por meio dessa forma de pagamento, será permitido transferir ou pagar indiferentemente do horário, do dia ou da instituição financeira.
Ou seja, tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas poderão enviar dinheiro através do Pix e, assim, terão mais uma opção além dos tradicionais TED, DOC, boleto, cartão e etc.
O Pix não é exclusivo de determinada instituição e também não é nenhuma espécie de aplicativo ou plataforma. Ocorre que praticamente todas as instituições financeiras oferecerão essa nova forma de pagamento aos seus clientes nos seus canais, app, internet banking.
O início do cadastro do Pix iniciou-se no mês de outubro de 2020 e sua utilização começou no mês de novembro.
Mas como é o funcionamento do Pix?
A regra é que todas as instituições financeiras que possuam mais de meio milhão de clientes tenha que oferecer o Pix como mecanismo de pagamento dentro dos seus aplicativos, canais, internet banking, caixas eletrônicos.
Daí pode-se perceber que o Pix não corresponde a um aplicativo específico, mas a uma modalidade de pagamento que estará disponibilizada nos canais em que os clientes já estão habituados.
Por meio do SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) é que se dará o funcionamento do Pix. É um sistema administrado e gerido pelo Banco Central através do Departamento de Operações Bancárias e do Sistema de Pagamentos (Deban).
Em suma, o Pix não corresponde a uma conta aberta em determinada instituição, mas é meio de pagamento que se conecta a contas existentes. Basta registrar a chave Pix em instituições participantes do Pix.
O que são as chaves Pix? Como são seus funcionamentos?
As chaves Pix são como se fossem apelidos que servem para identificar a conta de determinada Pessoa Física ou Jurídica. Daí não é necessário informar vários dados como o CPF/CNPJ, número da conta, da agência ao realizar as transações, basta apenas digitar a chave Pix, que poderá ser:
- CPF ou CNPJ;
- E-mail da pessoa;
- Número de telefone;
- Chave inventada.
É permitido registrar vários e-mails e vários telefones como chaves Pix, sendo que o limite é de até cinco chaves para Pessoas Físicas e de até 20 chaves para as Pessoas Jurídicas. As chaves poderão ser registradas em mais de uma conta, mas não é permitido o registro da mesma chave em mais de uma conta diferente.
Recomenda-se o registro das chaves em uma mesma conta, pois facilita o controle das chaves que serão compartilhadas com determinadas pessoas ou estabelecimentos, bem como facilita o controle de entrada e saída de sua conta de pessoa jurídica.
Usar chaves é obrigatório?
Não é obrigatório o cadastro de chave para o envio ou recebimento de um Pix. Ainda será possível a realização de transações ao se informar os dados da conta, como já ocorrem no TED ou DOC.
É indicado o cadastro da chave para gerar agilidade e rapidez na realização da transação.
Mas quanto custará a realização do Pix?
Pode-se afirmar que o Pix é excelente opção para Pessoas Físicas, uma vez que não terá custo. No entanto, quando o assunto são as Pessoas Jurídicas, existe custo. As Pessoas Jurídicas poderão ser cobradas por uma taxa fixa quando na realização de cada transação:
- Fazer ou receber pagamentos;
- Transferências.
O Banco Central manifestou no sentido que as tarifas serão definidas por cada instituição financeira e que não irá interferir nos valores praticados. Ressaltou que as taxas podem ser um pouco menores e não há obrigação de que sejam gratuitas.
Ou seja, quem cobrará o valor da taxa de utilização do Pix pelas Pessoas Jurídicas será a própria instituição financeira. Será uma taxa opcional. Daí vai depender de onde a Pessoa Jurídica possua conta, pode ser que pague taxa ou não. É possível que haja uma guerra de tarifas entre os bancos a fim de ver quem cobra a menor taxa ou até mesmo isente em alguns casos.
Afinal, o Pix é a melhor opção de para Pessoa Jurídica neste momento?
O Pix pode até apresentar algumas vantagens quando o assunto são as Pessoas Jurídicas, mas não se podem desconsiderar suas desvantagens. Pode-se perceber que a principal dela é o fato de que não é necessariamente gratuito como acontece com as Pessoas Físicas.
Em alguns casos, é certo que alguns bancos cobrem taxas menores que outras modalidades de transações, mas isso não é uma regra. A Pessoa Jurídica deverá estudar caso a caso e ver qual é a melhor opção para suas transações.
Através da análise do caso concreto, é que se poderá concluir se o Pix será ou não será a melhor opção para determinada Pessoa Jurídica. Isso, é claro, deverá ser sempre relacionado com outras formas de transações, pois, por mais antiquadas que as outras modalidades sejam, todas apresentam vantagens e desvantagens. Deste modo, caberá às Pessoas Jurídicas compará-las e verificar, in casu, qual a modalidade será mais vantajosa para o seu negócio! Gostou do nosso conteúdo?